Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 627.4465.6954.7559

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - MANDATO REVOGADO PREVIAMENTE A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - DECADÊNCIA - NÃO DEMONSTRADA - TRANSMISSÃO DE BEM A TERCEIRO - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ - REVOGAÇÃO DO MANDATO - CIENTIFICAÇÃO DO MANDATÁRIO E TERCEIRO - USUCAPIÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.

A transmissão de imóvel efetuada com utilização de procuração, em que pese a prévia revogação do mandato, por não se tratar de vício de consentimento, mas na sua ausência absoluta, não se submete à decadência, constituindo nulidade de pleno direito a atingir todos aqueles que não agiram de boa-fé. Consideram-se válidos todos os atos praticados pelo mandatário no cumprimento do exercício do mandato, sendo que o ato de revogação só produz efeitos após a efetiva ciência do mandatário e de eventuais terceiros interessados. Contudo, restando demonstrado que a revogação do mandato se deu por ato público e que o mandatário foi cientificado de sua revogação, o negócio jurídico é ineficaz e inválido. O art. 1.238, do CC/2002 estabelece os requisitos para a usucapião extraordinária, quais sejam: a posse mansa, pacifica, ininterrupta e com intenção de dono, bem como o período de 15 anos necessário para a aquisição. Ausentes provas acerca dos requisitos necessários ao reconhecimento da prescrição aquisitiva, deve-se rejeitar a tese de defesa.... ()

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