Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA AJUIZAMENTO DE NOVA DEMANDA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUBSUNÇÃO DO CASO AO QUANTO PREVISTO NO ART. 844, §§ 2º E 3º, DA CLT.
Consoante dicção do CLT, art. 844, § 3º, o pagamento das custas processuais decorrentes do arquivamento dos autos do processo por ausência do reclamante à audiência inicial sem a devida comprovação de motivo legalmente justificável é pressuposto para o ajuizamento de nova demanda, ainda que o reclamante seja beneficiário da gratuidade da justiça. Apelo a que nega provimento.... ()
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