Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO PELA PARTE EXECUTADA - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE SE COMPROVA PELA TRADIÇÃO (ART. 1.267 DO CC) - AUSÊNCIA DE REGISTRO DE QUALQUER RESTRIÇÃO NO PRONTUÁRIO DO VEÍCULO OU DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE - ÔNUS DA PARTE EXEQUENTE - SÚMULA 375/STJ - FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO.
A fraude à execução, nos termos do CPC, art. 792, exige a demonstração da má-fé do terceiro adquirente ou a comprovação da publicidade da demanda por intermédio do registro da penhora ou certidão premonitória. De acordo com o CCB, art. 1.267, a transferência da propriedade de bens móveis se dá pela tradição, sendo o registro junto ao órgão de trânsito de natureza meramente administrativa. Conforme entendimento consolidado na Súmula 375/STJ, «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Impede o reconhecimento da fraude à execução a ausência de registro de qualquer restrição no prontuário do veículo discutido, bem como a inexistência de comprovação de que o terceiro dele adquirente tinha ciência da demanda capaz de levar o alienante/executado à insolvência, tendo assim agido de má-fé, ônus probatório esse que competia ao credor/exequente, nos termos da Súmula 375/STJ. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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