Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Paciente condenando pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 155, §1º, n/f do art. 69, todos do CP, à pena total de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 32 (trinta e dois) dias-multa. Fixado o regime inicial fechado. Prisão preventiva decretada em 14/03/2023 e mantida por ocasião da sentença, no dia 27/03/2024. A manutenção da custódia cautelar faz-se necessária. Ao contrário do que alega o Impetrante, o Paciente permaneceu preso durante todo o curso do processo e, na sentença condenatória, o Magistrado manteve sua custódia cautelar, por entender inalterados os motivos da prisão. No tocante à necessidade da segregação cautelar, vale lembrar que o Paciente é reincidente, com três condenações definitivas, além das outras anotações referentes a processos em andamento, registradas em sua Folha de Antecedentes Criminais. Não é razoável, diante de uma sentença condenatória, conceder ao condenado, que esteve preso durante todo o processo, a possibilidade de recorrer em liberdade, já que os motivos da prisão permanecem íntegros. No mais, eventual direito do Paciente à obtenção de benefícios decorrentes do tempo de prisão, seja provisória ou definitiva, deve ser requerido perante o Juízo da Execução, e não invalida a decisão da sentença recorrível, que entendeu presentes os motivos para manutenção da prisão preventiva. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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