Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 626.6673.9789.5814

1 - TJRJ Habeas corpus. Execução de alimentos. Decisão decretando a prisão do paciente. Demonstração de quitação do débito exequendo. Ordem de soltura deferida no plantão judiciário. Perda de objeto.

Da análise do feito constata-se que as razões que levaram à decretação da prisão civil do paciente já não persistem mais, ante a demonstração do adimplemento da dívida alimentícia exequenda, tanto assim que obteve sua liberdade deferida pelo Juízo do Plantão Judiciário da Comarca da Capital, devendo ser registrado que cinco meses após devidamente intimada para dizer sobre a quitação da dívida, a representante legal da criança ainda não se manifestou sobre eventual débito ainda existente, como requerido pelo Ministério Público e determinado pelo Juízo da ação de execução de alimentos. Assim, é evidente a perda superveniente do objeto da presente ação, diante da falta de interesse processual e da ausência de utilidade e necessidade da emissão da prestação jurisdicional em segunda instância. Extinção do processo, na forma do art. 485, VI do CPC.

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