Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 626.3102.6129.2918

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E ARTEFATOS EXPLOSIVOS OU INCENDIÁRIOS. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, III E IV. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REDUÇÃO. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA, EM PROPORÇÃO. 

1. Pratica o crime do art. 16, § 1º, III e IV, quem possui arma de fogo com numeração suprimida e artefatos explosivos ou incendiários, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir da prova dos autos, não houve dúvida de que a arma de fogo e os coquetéis molotov apreendidos estavam em poder dos acusados, levando-se em conta o relato fidedigno apresentado pelos agentes que participaram da prisão. Condenação mantida.  ... ()

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