Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REQUERIMENTO PRÉVIO COMPROVADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Caso em Exame: 1. Trata-se de ação de exibição de documentos ajuizada por consumidor para obter cópia de contrato bancário firmado com a instituição financeira ré, sob alegação de ausência de resposta a sucessivos requerimentos administrativos, inclusive mediante notificação extrajudicial com aviso de recebimento. O autor alegou necessidade do documento para análise de cláusulas contratuais e eventual revisão judicial. A instituição financeira, regularmente citada, apresentou contestação com preliminar de ausência de interesse de agir, e anexou cópia do contrato. A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito, reconheceu a perda do objeto e ausência de interesse processual. Foi interposto recurso de apelação pelo autor, com pleito de procedência do pedido inicial e inversão do ônus de sucumbência. Questões em Discussão: 2. A controvérsia cinge-se a definir se estão presentes os requisitos legais para o processamento da ação de exibição de documento bancário e estabelecer a responsabilidade pelo ônus sucumbencial à luz do princípio da causalidade. Razões de Decidir: 3. A ação de exibição de documentos é cabível quando demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes, a solicitação administrativa prévia não atendida em prazo razoável e a disponibilidade do pagamento dos custos do serviço, conforme estabelecido no Tema 648 dos Recursos Repetitivos do STJ. 4. Constatou-se nos autos que o autor efetivamente notificou a instituição financeira, ofertou-se a arcar com os custos do serviço e não obteve resposta adequada, o que justifica o ajuizamento da ação como meio legítimo de obtenção do documento. 5. Direito do consumidor à devida informação, razão pela qual a cópia do contrato deveria ter sido entregue, inclusive, de forma gratuita. 6. Certo que o contrato foi disponibilizado com a contestação, verifica-se perda superveniente do objeto. 7. O princípio da causalidade, previsto no art. 85, §10, do CPC, impõe à parte que deu causa à instauração da demanda a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, mesmo em casos de extinção do feito sem julgamento de mérito. 8. A conduta omissiva da instituição financeira em não fornecer o documento quando devidamente notificada foi o fator determinante para o ajuizamento da ação, o que impõe a ela a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários advocatícios. 9. Portanto, deve ser o recurso provido para inverter o ônus de sucumbência. Dispositivo: 10. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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