Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Alegação de superfaturamento na compra de equipamentos e materiais para unidades de saúde municipais, fornecidos pela segunda ré, com lastro em contrato administrativo decorrente de pregão presencial, assinado pelo primeiro réu, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde do Município de Rio Bonito. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Não comprovado o dolo específico no ato do agente público, condição necessária para a tipificação do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa. Inteligência de seu art. 1º, §2º, conforme alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021, que impõe o dolo específico na conduta do agente, caracterizado pela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11, não bastando a voluntariedade do agente. Inexistente, também, comprovação de dano ao erário. Aplicável à espécie a tese fixada no Tema no 1.199 do Supremo Tribunal Federal: A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. Tampouco comprovado conluio entre os agentes público e privado ou existência de fraude no processo licitatório, o que afasta a subsunção da segunda ré nas condutas ilícitas previstas no Lei 12.846/2013, art. 5º, IV, s a e d. Sentença mantida. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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