Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 623.0237.6120.5401

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. RESERVA DA MEAÇÃO. I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de veículos, indisponibilidade de bens e quebra de sigilo fiscal em relação à cônjuge do executado, sob a alegação de que esta é pessoa estranha ao processo. O recorrente sustenta que, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos os cônjuges, e requer a realização de buscas e eventual constrição de bens em nome do cônjuge da executada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a realização de buscas e eventual penhora de bens em nome do cônjuge do executado, respeitando-se a meação, em razão de dívida contraída durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.III. Razões de decidir3. É possível a penhora de bens do cônjuge do devedor para satisfação de dívida contraída durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, respeitada a meação.4. A jurisprudência reconhece a possibilidade de busca e eventual penhora sobre bens comuns do casal, desde que resguardada a meação do cônjuge não executado.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido para deferir a busca de bens via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome do cônjuge da executada, resguardada a sua meação.Tese de julgamento: É possível a penhora de bens do cônjuge do devedor, adquiridos durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, respeitada a meação do cônjuge não executado, mediante a realização de buscas via sistemas de informação patrimonial._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.658 e 1.669, III; CPC/2015, art. 843.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04.09.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0041045-60.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 25.09.2023; TJPR, 18ª C. Cível - 0023423-36.2021.8.16.0000, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, j. 29.11.2021; TJPR, 8ª Câmara Cível - 0095725-92.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Osorio Moraes Panza, j. 11.03.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível - 0041374-72.2023.8.16.0000, Rel. Ana Claudia Finger, j. 08.02.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível - 0109094-22.2024.8.16.0000, Rel. Ana Claudia Finger, j. 24.03.2025.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que é possível buscar bens que estão em nome do cônjuge da devedora, desde que respeitada a parte que pertence a ele, já que eles são casados sob o regime de comunhão parcial de bens.... ()

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