Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 622.1783.6771.4920

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL, ESSA QUANTO AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. 

Materialidade e a autoria demonstradas, tendo o réu, mediante uso de chave falsa, subtraído a motocicleta, nos termos dos coerentes depoimentos das vítimas e da policial civil que autou na investigação e identificou o acusado nas imagens registradas pelas câmeras de segurança que flagraram a ação delituosa. Muito embora as imagens gravadas pelas câmeras de segurança não permitam a perfeita identificação da tatuagem do acusado em sua mão direita e pela bermuda que vestia, possibilita a identificação do acusado por suas feições, ainda mais, já sendo reconhecido da policial civil responsável pela análise das imagens. Os depoimentos de policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, não havendo, como no caso, qualquer indício de suspeição. Comprovada a qualificadora do emprego de chave falsa, tipo micha, para a subtração do veículo, que independe de prova pericial, deve essa ser reconhecida, com a reclassificação do crime para a forma qualificada e adequação da pena. Inviável a substituição da pena carcerária por restritivas de direitos em face dos maus antecedentes (CP, art. 44, III).... ()

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