Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 621.2411.3424.5490

1 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR - art. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL - LITIGIO ESTRITAMENTE PATRIMONIAL - DISCUSSÃO AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA - INEXISTÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - art. 57, III, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2001 - INCIDÊNCIA.

Conforme previsão do art. 57, III, da lei complementar estadual 59/2001, compete a Juiz de Vara de Registros Públicos processar e julgar as ações relativas a usucapião. A ação de usucapião proposta com fundamento no CCB, art. 1.240-A, envolve discussão de cunho eminentemente patrimonial, razão por que não deve ela ser processada perante o juízo da Vara de Família.... ()

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