Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de fazer. Serviço de energia elétrica. Termo de Ocorrência e Inspeção. Irregularidade não comprovada. Dano moral configurado. Reforma parcial da sentença.
A sentença reconheceu a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção e da cobrança dele advinda, mas considerou que não há dano moral indenizável, pois entendeu que a simples cobrança não ofendeu a dignidade da autora. Portanto, cinge-se a controvérsia em verificar se a falha na prestação do serviço resultou em dano moral sofrido pela autora, passível de indenização. Não há dúvidas de que a postura da ré configurou falha na prestação do serviço que causou transtornos à autora, pois não conseguindo solucionar a questão administrativamente se viu obrigada a buscar o Poder Judiciário para o cancelamento do irregular Termo de Ocorrência e Inspeção e suas cobranças. Esse desserviço praticado pela ré prejudicou a prática dos atos da vida civil da autora e provocou, com certeza, aborrecimentos que superam os do cotidiano, configurando dano moral. No que concerne ao quantum indenizatório, embora a autora tenha sofrido cobranças indevidas estas não foram feitas em conjunto com suas faturas de consumo, não teve seu serviço de energia elétrica suspenso, nem seu nome inscrito junto aos cadastros restritivos de crédito pelas cobranças questionadas. Assim, a verba indenizatória no valor R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral se mostra adequada e compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela autora, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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