Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 620.1478.9897.9053

1 - TJDF CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. SELIC. INCIDÊNCIA. VALOR CONSOLIDADO ATÉ NOVEMBRO DE 2021. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ. INOCORRÊNCIA.

1. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a atualização do crédito, inclusive com a incidência de juros de mora, deve ser feita unicamente pela Taxa SELIC, com incidência sobre o valor do principal atualizado e consolidado até novembro de 2021, na forma do art. 22, §1º, da Resolução 303/2019 do CNJ, sem que se configure bis in idem. Precedentes. ... ()

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