Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 619.5832.2595.7192

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 331, IV, desta Corte Superior e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Tese de Repercussão Geral 725, resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE - 958.252. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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