Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MÁQUINA DE CARTÃO. VENDA ONLINE. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA REQUERIDA COMO MEIO DE PAGAMENTO. CONTESTAÇÃO DA COMPRA. PROCEDIMENTO DE CHARGEBACK. IMPOSIÇÃO DE PREJUÍZO AO VENDEDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Caso em exame:1.1 O autor alega que é cliente da requerida, utilizando links de pagamento para comercializar scooters elétricos, relata que ao negociar produto com um cliente, encaminhou link da pagar.me para pagamento, no entanto, houve intercorrências no momento do pagamento, sendo informado que foi vítima de chargeback por suspeita de fraude. Requer a restituição dos valores e indenização por dano moral; 1.2 A sentença julgou parcialmente procedente o feito para o fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor total da transação - R$ 19.567,00;1.3. A requerida interpôs recurso visando a reforma da sentença visando o reconhecimento da validade do procedimento de chargeback.2. Questões em discussão: a validade do procedimento de chargeback. 3. Razões de decidir: 3.1 Conforme extrai-se da sentença: «A parte autora se submeteu ao regime de contratação adesiva imposto pela requerido, sem qualquer possibilidade de discutir as cláusulas contratuais a ela impostas pela requerida. Compulsando o feito, extrai-se da defesa apresentada pela requerida, de forma a tentar se eximir de sua responsabilidade, invoca cláusulas contratuais dispostas no contrato de credenciamento, sustentando que não é responsável pela autorização das transações. Contudo, razão não lhe assiste. A demandada integra a cadeia de fornecimento do serviço, razão pela qual responde pelo resultado danoso causado ao lojista, que, por certo, confiou na segurança da prestação da parte. O dever contratual da requerida não se limita a viabilizar o pagamento dos produtos /serviços, mas também inclui a análise do risco da operação para que o lojista possa efetivar a venda, enviando o produto. Com efeito, o contrato aliançado prevê que a obrigação da demandada é a garantia e/ou efetivação da liquidação financeira ao cliente (autor) do valor das prestações, mediante contraprestação (remuneração percentual) sobre as transações efetivadas. Ao conceder ao lojista a autorização para a efetivação da venda, a requerida assume o risco inerente a sua atividade empresarial tendo por finalidade exatamente a prestação desse tipo de serviço aos estabelecimentos comerciais. Ainda, inobstante a existência de cláusulas contratuais que imputam à autora todos os prejuízos decorrentes do chargeback é a requerida que tem capacidade técnica para gerenciar as negociações e, assim, garantir a liquidez das operações. Portanto, se a requerida não atuou com a necessária diligência, de forma a evitar eventual transação fraudulenta e/ou autorizando a conclusão do negócio, tem-se que a operação foi legítima de venda feita pelo cliente/autor, pelo que deve a requerida suportar os prejuízos sofridos pela parte. Precedentes: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0039461-57.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 07.04.20254. Dispositivo4.1. negar provimento ao recurso interposto.... ()
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