Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 618.9941.8809.2879

1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. COBERTURA PARA FRATURA ÓSSEA DECORRENTE DE ACIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: Recurso de apelação interposto pela autora contra sentença de improcedência. A autora busca reforma da sentença alegando cerceamento de defesa porque não realizada perícia médica para apuração da invalidez e defende que faz jus a complementação de indenização. II. Questão em Discussão: Verificar se a autora tem direito à complementação da indenização por fratura óssea, considerando a cobertura contratada e a alegação de cerceamento de defesa por falta de perícia médica judicial. III. Razões de Decidir: Contrato de seguro com estipulação imprópria cujo dever de informação era da seguradora e não da estipulante (Tema 1112, do STJ). Autora que apresentou o certificado individual que comprova a contratação apenas de cobertura por morte acidental e fratura óssea por acidente. O contrato de seguro não prevê cobertura para invalidez total ou parcial por acidente, razão pela qual não era necessária a realização de perícia médica para apuração de invalidez, inexistindo cerceamento de defesa. Certificado individual com informações para obtenção de condições gerais do seguro. Autora teve acesso às condições gerais do seguro, disponíveis eletronicamente, não havendo abusividade na forma de disponibilização. Cobertura por fratura óssea que demandava a comprovação de fratura decorrente de acidente. Ausência de abusividade na estipulação de percentuais de cobertura diferentes de acordo com o tipo de fratura óssea sofrida, não se esperando que uma fratura de osso de menor porte como um metacarpo tivesse a mesma cobertura que a fratura de um fêmur. A indenização foi paga conforme as fraturas sofridas (nariz e três costelas) e os percentuais previstos no manual do segurado. Não há erro nos cálculos apresentados pela ré e a autora não comprova fraturas adicionais. Indenização paga conforme percentual previsto em contrato (R$ 9.819,00). Autora que não faz jus a complementação (R$ 2.944,25) para o total da cobertura. IV. Tese de julgamento: 1. Condições gerais do seguro disponibilizadas de forma eletrônica. 2. A cobertura contratada limita-se a fratura óssea por acidente, não abrangendo invalidez por acidente. 3. Ausência de abusividade em atribuição de percentuais diferenciados pelo tipo de fratura. RECURSO DESPROVIDO... ()

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