Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 618.8599.1479.8850

1 - TJSP Apelação criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Não positivada a subtração mediante violência ou grave ameaça, desclassifica-se a conduta para aquela de furto.

Furto. Insignificância penal. Tratando-se de subtração de três itens alimentícios, avaliados globalmente em menos de vinte e cinco reais, em prejuízo do estabelecimento comercial, cabe reconhecer a insignificância penal do fato, malgrado sua ilicitude genérica à luz de outras disciplinas normativas

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