Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 617.7232.5801.0594

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRAZO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COISA JULGADA. LIMITES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. MULTA COMINATÓRIA. EXCLUSÃO. 1 A restituição dos valores ocorreu em data posterior ao prazo limite determinado na decisão judicial. A inobservância do prazo caracteriza descumprimento, mesmo considerando a prerrogativa da Fazenda Pública. A mera programação de pagamento futuro, em folha de pagamento ordinária, não configura pagamento efetivo, na forma e no prazo determinados judicialmente, configurando-se, apenas, em expectativa de recebimento. 2 A sentença da Ação de Cumprimento fixou multa de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O

V. Acórdão de manteve essa multa, apenas modificando a forma de intimação para o cumprimento. Não houve alteração no regime de aplicação da multa (simples, e não diária), conforme a decisão proferida nos autos. A coisa julgada vincula a aplicação da multa fixada na sentença (CLT, art. 879, § 1º). 3 A multa cominatória, por possuir natureza jurídica de meio coercitivo indireto para o cumprimento da obrigação, e não caráter condenatório, não integra o valor da condenação para fins de cálculo dos honorários advocatícios. Os honorários devem incidir apenas sobre o valor do débito principal. Agravo de petição a que se dá provimento parcial. ... ()

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