Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMOS NÃO SOLICITADOS. CASO FORTUITO INTERNO PESSOA ANALFABETA. CONTRATO SEM TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PROVA PELA REQUERIDA DA REGULARIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RETENÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA. RECURSO
PROVIDO.Caso em exame:I.I. Foi ajuizada ação declaratória cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais, em razão de descontos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo não solicitado.I.II. A sentença julgou improcedente.I.III. A parte autora interpôs recurso inominado, requerendo a nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação ao pagamento de danos morais.II. Questões em discussão: a regularidade do contrato; a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente; danos morais.III. Razões de decidir: III.I. A ausência de prova da regularidade da contratação evidencia falha na prestação do serviço, configurando caso fortuito interno, o que atrai a nulidade do contrato celebrado.III.III. Comprovados os descontos indevidos e não havendo justificativa razoável, é aplicável a repetição em dobro dos valores pagos, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, e a tese fixada pelo STJ no Tema 929.III.IV. A retenção de verba alimentar essencial à subsistência da parte autora caracteriza ofensa aos direitos da personalidade, ensejando a reparação por danos morais.Jurisprudência relevante: RI 0016193-42.2022.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Maria Roseli Guiessmann - J. 13.03.2023 e RI 0001173-11.2022.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Fernanda De Quadros Jorgensen Geronasso - J. 22.02.2023 e RI 0010645-63.2020.8.16.0034 - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 07.10.2021... ()
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