Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 616.6356.3561.4487

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESO EM REGIME FECHADO. INCITAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO PARA SUBVERTER A ORDEM OU A DISCIPLINA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Comprovado ter o apenado, praticado ato em violação à ordem e à disciplina na casa prisional, ao, alocado com outros detentos para revista corporal, passar a gesticular e proferir palavras - «não vamos aceitar, vamos levantar - com a intenção de agitar os demais presos. Suficientes os depoimentos e registros dos agentes penais, nada sendo produzido a afastar sua credibilidade, para a demonstração da falta grave. Falta grave bem caracterizada, nos termos do art. 50,  I, da LEP, e correto o seu reconhecimento, na forma da LEP, art. 118, I. Reconhecida a prática de faltas grave durante a execução de pena carcerária, a alteração da data-base para a concessão de futuros benefícios é medida cogente, consoante entendimento da 3ª Seção do STJ, devendo ser limitada, no caso, à futura progressão de regime, nos termos do disposto na Súmula 534/STJ. Decisão mantida. ... ()

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