Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 616.0698.2747.1923

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO DO AMAPÁ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO.1.

O Tribunal Regional manteve a sentença para reconhecer a validade do contrato de emprego firmado entre a reclamante e a Unidade Descentralizada de Educação, sob o argumento de que esta se trata de uma pessoa jurídica de direito privado e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela CLT. 2. Cumpre ressaltar que, em seu recurso de revista e agravo de instrumento, o Estado do Amapá, ora agravante, limitou-se a sustentar a nulidade absoluta do contrato firmado entre a empregada e a Unidade Descentralizada de Educação, consoante o disposto na Súmula 363, para, assim, defender a improcedência da reclamação trabalhista, à exceção da pretensão obreira relativa ao saldo de salários e aos depósitos de FGTS. 3. Nesse aspecto, contudo, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de reconhecer a validade da contratação, porquanto consubstanciada com pessoa jurídica de direito privado. 4. A insurgência do ente público quanto à condenação em responsabilidade subsidiaria pelo adimplemento de obrigações trabalhistas, sob fundamento de não observância à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16, constitui nítida inovação recursal, porquanto foi suscitada, apenas, no presente agravo, procedimento inadmissível nesta fase processual.Agravo a que se nega provimento.... ()

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