Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 615.8657.6568.7119

1 - TJDF RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME. CRIME DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO E INCONDICIONADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE JUSTA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. O delito de estelionato se processa mediante ação penal pública condicionada à representação, desde a promulgação da Lei 13.964/2019, em vigor a partir do dia 23 de janeiro de 2020. A apuração do crime de apropriação indébita, por sua vez, tem início mediante ação penal pública incondicionada. Isto é, no caso de instauração de processo para perquirição sobre o cometimento dos dois delitos, as ações ficam a cargo do Ministério Público, diante de sua atribuição constitucional, não tendo o querelante legitimidade para a deflagração da persecução penal, devendo a queixa-crime ser rejeitada, nos termos do CPP, art. 395, II.... ()

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