Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 INCLUSÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE E PROVA ROBUSTA.A simples existência de microempresa de titularidade de sócia já incluída no polo passivo da execução não autoriza, por si só, a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Nos termos do art. 133, §2º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 855-A é imprescindível a instauração de incidente próprio e a demonstração robusta de desvio ou ocultação fraudulenta de patrimônio, visando frustrar a execução. A mera inadimplência do crédito trabalhista, ainda que arrastada no tempo, não supre tal exigência. Mantida a decisão que indeferiu a inclusão da empresa individual no polo passivo da execução.... ()
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