Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 614.7236.2572.7949

1 - TRT2 Adoto a ementa e parte do voto da Exma. Relatora originariamente sorteada e peço vênia para transcrever: "RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. GRAVIDEZ CONFIRMADA DURANTE O PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

1. A confirmação do estado gravídico durante contrato de experiência garante à empregada o direito à estabilidade provisória, nos termos do art. 10, II, «b do ADCT. 2. O entendimento consolidado na Súmula 244, III do TST e reforçado pelo Tema 542 do STF assegura a estabilidade provisória à gestante mesmo em contratos por prazo determinado. 3. A análise conjunta dos Temas 542 e 497 do STF indica que não há distinção entre a rescisão pelo término do contrato por prazo determinado e a dispensa sem justa causa no contrato por prazo indeterminado para fins de estabilidade gestacional. 4. O único requisito para a concessão da estabilidade é a anterioridade da gravidez em relação ao término do contrato. 5. Recurso conhecido e provido.... ()

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