Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 614.4790.0897.9453

1 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Bem imóvel penhorado em sede de incidente de cumprimento de sentença. Alegação de que tal bem, por conta de partilha de bens levada a efeito em processo de divórcio, pertence à embargante e não ao devedor. Sentença de improcedência. Irresignação da embargante. Não acolhimento. Conforme entendimento do E. STJ, para o reconhecimento da simulação é necessário constatar a presença de consciência, intenção enganosa e conluio entre os participantes. Na hipótese, infere-se que o bem em questão, particular do devedor e não comunicável, foi atribuído à embargante em sede de partilha de bens. Ocorre que, segundo prova ora colhida, os fatos de o imóvel se tratar de bem particular e a contenda judicial que ocorre entre devedor e embargada eram de plena consciência da embargante quando da formalização da partilha de bens. Não bastasse, existem elementos concretos nos autos a amparar a tese de que não houve divórcio de fato, além do que não foram realizados o registro da partilha de bens e a atualização da declaração do imposto de renda do devedor. Partilha de bens levada a efeito, ainda, quando já havia condenação contra o devedor. Simulação parcial na partilha de bens ocorrida. Aplicação do art. 167, §1º, II, do CC. Manutenção da penhora que é de rigor eis que o bem é de propriedade do devedor e, portanto, suscetível de constrição para fins de satisfação de obrigação inadimplida. Inteligência do art. 391 do CC. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO... ()

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