Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 613.6541.3552.1538

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. SÚMULA 539 E 541 DO STJ. SISTEMA PRICE. SEGURO PRESTAMISTA. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO SEGURADO. CONTRATAÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VENDA CASADA. TAXA ADMINISTRATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I.

Caso em exame:1.1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Andreia Honorato de Almeida e outro em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato, referente a financiamento imobiliário com alienação fiduciária.1.2. O juízo a quo concluiu pela legalidade da capitalização mensal de juros no sistema Price, bem como pela validade do seguro prestamista contratado, e condenou os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.1.3. Os apelantes alegam ausência de pactuação clara sobre a metodologia de amortização e ilegalidade da aplicação do sistema Price, pleiteando a substituição pelo método Gauss. Também impugnam a cobrança do seguro prestamista e da taxa administrativa, requerendo restituição em dobro dos valores pagos.II. Questões em discussão:2.1. Legalidade da capitalização de juros no sistema Price.2.2. Abusividade na cobrança do seguro prestamista.2.3. Análise de inovação recursal sobre a taxa administrativa.III. Razões de decidir:3.1. A capitalização de juros mensal é permitida em contratos celebrados com instituições financeiras a partir da Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. Restou demonstrada a pactuação no contrato em exame, conforme Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ.3.2. A substituição do sistema Price pelo método Gauss é inviável, pois o Price é amplamente reconhecido como válido, sendo método legítimo para remuneração do capital financiado, conforme jurisprudência pacífica desta Corte.3.3. Quanto ao seguro prestamista, ficou evidenciada a ausência de venda casada, tendo os autores manifestado anuência expressa ao contratar o seguro. O STJ, no Tema 972, exige liberdade na escolha do seguro e da seguradora, o que foi observado no caso concreto.3.4. O pedido de devolução da taxa administrativa configura inovação recursal, pois não foi objeto de debate em primeira instância, não sendo possível seu conhecimento pelo tribunal, sob pena de supressão de instância.3.5. Diante do desprovimento do recurso, aplica-se a majoração dos honorários advocatícios em 1%, totalizando 11% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC.IV. Dispositivo e tese:4.1. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.4.2. Tese: «A capitalização de juros no sistema Price é válida, desde que expressamente pactuada, sendo legítima a cobrança de seguro prestamista contratado com manifestação de vontade livre e esclarecida pelo consumidor. Inovações recursais não serão conhecidas.... ()

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