Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS - OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL POR EX-CÔNJUGE - TERMO INICIAL PARA A FIXAÇÃO DOS ALUGUÉIS - CITAÇÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - TERMO FINAL - IMISSÃO NA POSSE.
A jurisprudência do STJ orienta que «É possível o arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo de bem imóvel por um dos ex-cônjuges, a partir do momento em que este toma conhecimento inequívoco do inconformismo da outra parte em relação à fruição exclusiva do bem, o que, via de regra, ocorre com a citação, mas nada impede que seja em momento anterior, quando há notificação extrajudicial (AgInt no REsp. Acórdão/STJ; AgInt no AREsp 1.809. 585/SP). O aluguel é devido desde a data em que um compossuidor manifesta sua oposição à posse direta, exclusiva e gratuita exercida pelo outro compossuidor. A manifestação do inconformismo da parte não necessita de forma prescrita ou pré-determinada, de modo que o simples posicionamento do cônjuge em buscar a cobrança dos alugueis em relação à parte contrária já é suficiente a ponto de demonstrar sua insatisfação. O termo final do arbitramento dos alugueis, em caso de alienação da quota parte do cônjuge, contar-se-á a partir da imissão na posse do novo comprador, visto que é a partir da imissão, a qual ocorre via de regra com a celebração do contrato, é o momento em que o antigo titular do bem cessa seu vínculo com o bem.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote