Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 613.2965.9656.1058

1 - TJMG APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECRETOS 20.931/1932

e 24.492/1934. REALIZAÇÃO DE CONSULTAS EM CASA DE ÓTICA. ILEGALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. O Decreto 20.931/32, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, prevê de forma categórica que às casas de ótica é terminantemente proibida a instalação de consultórios médicos para atender clientes, bem como a confecção e a venda de lentes de grau sem prescrição médica e a instalação de consultórios médicos em suas dependências. Não havendo arcabouço probatório suficiente para comprovar os fatos alegados na inicial, não há que se falar em ilegalidade dos serviços prestados pela ótica.... ()

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