Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 613.1995.4290.0344

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONCORDATA PREVENTIVA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS PARA VARAS EMPRESARIAIS REGIONAIS. CONHECIDO E IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME 1. O

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Cambé/PR determinou a redistribuição dos autos de Concordata Preventiva para a 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Londrina/PR, com base na Resolução 426-OE/2024 e no Decreto Judiciário 179/2024-DM. 2. O Juízo de Direito da 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Londrina/PR declarou sua incompetência e suscitou Conflito Negativo de Competência, argumentando que as Concordatas Preventivas não foram expressamente incluídas entre as ações redistribuídas para as Varas Empresariais Regionais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão é saber se as Concordatas Preventivas devem ser processadas pelas Varas Empresariais Regionais.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Concordata Preventiva, apesar de não estar expressamente prevista na Resolução 426-OE/2024, possui natureza recuperacional, sendo regulada anteriormente pelo Decreto-lei 7.661/1945, e substituída no ordenamento jurídico pela recuperação judicial e extrajudicial. 5. O art. 4º-A, II, da Resolução 426-OE/2024, prevê que as Varas Empresariais Regionais possuem competência para processar e julgar «as falências e as causas relativas à recuperação judicial ou extrajudicial, bem como as que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência". 6. O pedido de convolação da Concordata Preventiva em Falência reforça a necessidade de concentração da demanda na Vara Empresarial Regional, permitindo maior uniformidade e previsibilidade nas decisões relacionadas ao tema.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Conflito de Competência conhecido e julgado improcedente, reconhecendo-se a competência da 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Londrina/PR para processar e julgar o feito. 8. Tese de julgamento: «As Concordatas Preventivas, por sua natureza recuperacional, devem ser redistribuídas para as Varas Empresariais Regionais, nos termos da Resolução 426-OE/2024 e do Decreto Judiciário 179/2024-DM, especialmente quando houver pedido de convolação em falência".... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF