Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 611.9198.9348.2980

1 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Bancário. Débito em cartão de crédito. Cobrança de plano odontológico. Ausência de comprovação de que a assinatura foi feita de forma individual e especificamente para aquele contrato. Ilegalidade das cobranças. Restituição devida. Dano moral. Reclamante que é pessoa idosa. Assinatura no contrato de adesão que fora inserida de forma artificial. Situação excepcional. Dano moral configurado. Quantum mantido. Sentença mantida. Recurso não provido.

I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela reclamada contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, confirmando a tutela anteriormente concedida, determinando que a requerida se abstenha de realizar novas cobranças referentes ao débito discutido nos autos, bem como condenando a requerida à restituição, na forma simples, do valor de R$377,50 e ao pagamento de R$3.000,00 a título de danos morais. A reclamada pleiteia a reforma da sentença, alegando que as cobranças das tarifas se deram de forma lícita, ante a contratação pela reclamante, inexistindo também dano moral indenizável. Contrarrazões não apresentadas.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a cobrança da tarifa «Pernambucanas ODONTO foi regular; e (ii) é cabível a indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A controvérsia recursal cinge-se quanto à regularidade da cobrança de tarifa a título «Pernambucanas ODONTO e os danos daí decorrentes.4. A parte reclamada juntou o contrato digital de adesão ao serviço questionado, mas não comprovou que a assinatura foi feita de forma individual e consciente pela reclamante.5. A reclamante afirmou que não contratou o plano odontológico e que usa prótese dentária há trinta anos, não havendo motivo para tal contratação.6. A recorrente não comprovou a livre adesão ao plano odontológico, vez que a assinatura constante no contrato de adesão foi inserida de forma artificial, restando demonstrada a ilegalidade das cobranças.7. No que tange ao dano moral, a situação suportada pela reclamante foge à normalidade, pois teve valores debitados indevidamente de seu cartão de crédito, sendo obrigada a buscar solução administrativa e judicial para reaver os valores descontados. A situação excepcional ultrapassa o mero aborrecimento e justifica a reparação de ordem moral.8. O valor de R$3.000,00 fixado a título de danos morais é adequado, observando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a condição econômica das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa.IV. Dispositivo e tese9. Recurso Inominado conhecido e não provido.Dispositivos relevantes citados: Enunciado 54 do FONAJE; Enunciado 2 da Turma Recursal Plena.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Turma Recursal - 0010676-25.2022.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Juiz Fernando Andreoni Vasconcellos - J. 06.07.2024.... ()

(Ãntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ãntegra PDF