Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 611.4288.3681.4906

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PROFERIDO PELA TURMA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. arts. 1.039, CAPUT E 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERCEIRIZAÇÃO - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DO TOMADOR DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 - IMPOSSIBILIDADE.

Tendo em vista a decisão da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada e o consequente acolhimento para que se viabilize o exame do Juízo de Retratação previsto nos arts. 1.039, caput e 1.040, II do CPC. Embargos de declaração acolhidos. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DO TOMADOR DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 - IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento da ilicitude da terceirização de sua atividade-fim ou essencial. Insta frisar que o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Assim, não resta dúvida quanto à impossibilidade de isonomia salarial entre os empregados terceirizados e os empregados do Estado do Paraná (tomador dos serviços). Nesse contexto, por disciplina judiciária, imperioso realizar o juízo de retratação para, desta feita, prover o recurso da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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