Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 611.0303.2919.6180

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TESE DE QUE NÃO PRATICOU A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NÃO ACOLHIMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto pelo autor, ora recorrente, contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial de anulação de auto de infração de trânsito. Em suas razões recursais, a parte recorrente alega que não praticou a infração.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão é saber se o AIT 299830-V000117967 deve ser anulado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo à parte interessada demonstrar sua invalidade.4. As provas apresentadas pelo recorrente, como conversas de WhatsApp e declarações de terceiros, não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «O auto de infração de trânsito goza da presunção de legitimidade e veracidade, cabendo à parte interessada o ônus de demonstrar sua invalidade. A mera alegação de que não praticou a infração, não afasta a presunção de legalidade do ato administrativo.______Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 203, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0002458-84.2018.8.16.0180, relator Leo Henrique Furtado Araujo, j. 13.12.2021.... ()

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