Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR OCASIÃO DA PASSAGEM À RESERVA REMUNERADA. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 157, §§ 1º E 2º, DA LEI ESTADUAL 1.943/1954. TESE FIRMADA EM IRDR 34. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMERecurso inominado interposto por policial militar da reserva remunerada contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, que visava ao reconhecimento do direito à promoção ao posto de 2º Tenente por ocasião da passagem à reserva, bem como à condenação do Estado do Paraná ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da suposta ascensão funcional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se o policial militar, ao ser transferido para a reserva remunerada, faz jus à promoção ao posto imediatamente superior, com fundamento no art. 157, § 2º, da Lei Estadual 1.943/1954.III. RAZÕES DE DECIDIRO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná firmou entendimento no IRDR 0034776-73.2021.8.16.0000 (Tema 34), segundo o qual é vedada a promoção do militar no momento da passagem à reserva remunerada, por ter havido revogação tácita dos §§ 1º e 2º do art. 157 da Lei Estadual 1.943/1954.A Lei Estadual 17.169/2012, em seu art. 16, expressamente revogou todas as disposições de ordem remuneratória contidas em leis esparsas ou de carreira, reforçando o entendimento de que os dispositivos invocados pelo autor não possuem mais vigência.A tese firmada no IRDR 34 tem natureza vinculante, sendo obrigatória a sua aplicação pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, conforme entendimento consolidado e remansosa jurisprudência.Não havendo direito adquirido à promoção pleiteada e considerando-se a revogação dos dispositivos legais anteriormente invocados como fundamento, a sentença de improcedência deve ser mantida por seus próprios fundamentos.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:É vedada a promoção do militar no momento de passagem à reserva remunerada, devendo ser observado, na inatividade, o soldo integral do posto/graduação que o militar possuía quando da transferência, pois houve a revogação tácita dos parágrafos 1º e 2º da Lei 1.943/1954, art. 157.... ()
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