Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADIANTAMENTO POR DOENÇA EM ESTÁGIO TERMINAL (ADT). PREVISÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ÔNUS DA PROVA. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DO PRÊMIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. -
Nos termos do art. 373, I, CPC/2015, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito pleiteado compete ao autor da demanda. Exige-se que o autor demonstre, de modo inequívoco, fatos constitutivos do direito perseguido na inicial, sob pena de improcedência de sua pretensão. - O laudo pericial, elaborado por profissional da confiança do juízo, tem presunção de veracidade «juris tantum, sendo necessária prova robusta em contrário para a sua desconsideração, situação não verificada. as cláusulas do contrato de seguro, se claras e bem redigidas, não admitem interpretação extensiva (art. 757 CC/02). -Configura-se abusivo e equidistante da previsão contratual, condicionar a antecipação da indenização a risco iminente de morte. - Crucial reconhecer o direito à indenização securitária pretendida, uma vez que as cláusulas do contrato de seguro não excluem o segurado do risco previsto, não podendo ser interpretadas extensivamente, sob pena de causar desequilíbrio contratual. - Comprovados os requisitos para pagamento de cobertura prevista na apólice, deve ser reconhecida a pretensão indenizatória. - A recusa indevida de cobertura do risco previsto no contrato por parte da seguradora é passível de condenação por dano extrapatrimonial. ... ()
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