Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cobrança de taxas condominiais. Decisão que a) ante anterior deferimento de penhora sobre direitos do executado sobre imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, determinou a expedição do respectivo termo; b) estabeleceu que o valor a adotar no praceamento corresponde ao total pago pelo executado ao credor fiduciário, sendo prescindível a avaliação do imóvel, de tal modo que eventual arrematante sucederá o executado, devedor fiduciante, no contrato de mútuo firmado com a instituição financeira; c) ordenou a intimação da credora fiduciária (CEF) para que tome ciência da penhora e para que informe o importe já adimplido pelo executado. Inconformismo da CEF, terceira interessada. Alegação de nulidade da citação do executado, impossibilidade de leilão dos direitos aquisitivos do devedor, bem como de sub-rogação contratual do arrematante no contrato de mútuo. Não acolhimento. Evidente postura contraditória da credora fiduciária, que, anteriormente, defendeu a possibilidade de penhora dos direitos do devedor fiduciante, ao se insurgir contra a penhora original do próprio imóvel, que acabou sendo levantada e substituída pela constrição de direitos aquisitivos do executado sobre o bem alienado fiduciariamente. Vedação ao venire contra factum proprium. Descabido que se insurja agora a CEF contra a penhora de direitos ou tente obstaculizar a sub-rogação de eventual arrematante nos direitos e deveres do executado no contrato de alienação fiduciária. Recaindo o ato constritivo apenas sobre direitos, é mesmo desnecessária a avaliação do imóvel. Valor a ser considerado para fins de hasta pública é aquele que já foi pago pela parte devedora fiduciante no contrato de alienação fiduciária até então, tal como determinado na decisão agravada. Decisão mantida. Recurso não provid
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