Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 606.7414.8503.6126

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB SUA AUTORIDADE, GUARDA OU VIGILÂNCIA, A VEXAME OU A CONSTRANGIMENTO. ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 232. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.

1. A maior complexidade e as circunstâncias do feito afastam a incidência da Lei 9.099/1995 e, por isso, ensejam a modificação da competência para o Juízo comum, conforme previsão do art. 77, § 2º, c/c art. 66, ambos da Lei 9.099/95.  2. Fato, em tese, perpetrado pela denunciada, diretora de estabelecimento de ensino da rede municipal da cidade de Sede Nova/RS, em face de criança (10 anos), nas dependências de instituição de ensino e presenciado por outra menor arrolada pela acusação como testemunha, donde se vislumbra a necessidade de realização da oitiva dos infantes por meio de depoimento especial, com a nomeação de profissionais especializados para o ato, providência que evidencia a complexidade do processo-crime. 3. A complexidade do feito revela ser imperiosa a remessa do feito ao Juízo comum, não apresentando o Juizado Especial Criminal, diante dos critérios que o orientam, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 62 da Lei 9.099/95), competência para processamento e julgamento da demanda. 4. Competência declinada para o TJRS. ... ()

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