Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS «IN ITINERE". INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Em atenção ao princípio do «tempus regit actum, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos que se encontravam em curso quando de sua entrada em vigor. 2. Por isso, a partir de 11.11.2017, não mais são devidas as horas de trajeto e, em relação ao intervalo intrajornada, a condenação deverá ficar restrita ao período suprimido, com natureza indenizatória. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .... ()
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