Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE CARGA.
O contrato de prestação de serviços de transporte de cargas, firmado entre transportadora e empresa produtora de mercadorias tem natureza eminentemente comercial, de acordo com o que estabelece a Lei 11.442/2007, art. 2º, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo E. STF, no julgamento da ADC Acórdão/STF, ao dispor que o transporte rodoviário de cargas constitui atividade econômica de natureza comercial, bem como os arts. 730 e seguintes do Código Civil, não havendo que se falar, portanto, em terceirização de atividade-meio ou atividade-fim. ... ()
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