Jurisprudência Selecionada
1 - STF Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização. Pejotização. Contrato de Prestação de Serviços Especializados Por Intermédio de Pessoa Jurídica. ADPF Acórdão/STF, ADCs 48/DF e 66/DF, ADIs 3.961/DF e 5.625/DF, e RE Acórdão/STF (Tema RG 725): Inobservância. Permissão Constitucional de Formas Alternativas de Prestação de Serviços. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame 1. Firmado contrato de natureza civil entre as partes do processo originário, para a prestação de serviços em programas televisivos, houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, pela Justiça do Trabalho, determinado o pagamento de todas as verbas trabalhistas dele decorrentes. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, por parte da Justiça do Trabalho, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADPF Acórdão/STF, das ADCs 48/DF e 66/DF, das ADIs 3.961/DF e 5.625/DF e do RE Acórdão/STF/MG (Tema RG 725). III. Razões de decidir 3. No julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF/MG (Tema RG 725), esta Suprema Corte reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, inclusive entre pessoas jurídicas distintas, não se configurando relação de emprego entre contratante e contratado. No âmbito da ADC Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF foi assentada a natureza civil da relação comercial entre empresa e transportadores autônomos, prestadores de serviços intelectuais, e trabalhadores terceirizados. Na ADI Acórdão/STF, o Plenário da Corte fixou a validade dos contratos de parceria firmados entre estabelecimentos e trabalhadores autônomos do ramo da beleza, e na ADC 66, a Suprema Corte declarou a validade constitucional do art. 129, da Lei 11.196, de 2005, asseverando a impossibilidade de se afastar o regime tributário mais favorecido das pessoas jurídicas que tenham por objeto a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços. 4. Ao reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, muito embora a relação entre elas tenha se dado mediante contrato de natureza civil, a decisão reclamada se distancia da jurisprudência vinculante desta Corte, na qual assentada a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, firmadas para a consecução de objetivos comuns. 5. A constatação, pelo Tribunal reclamado, de que estariam presentes, in casu, os requisitos caracterizadores da relação de emprego, expõe a nítida divergência existente entre o entendimento impugnado e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 6. Os elementos fáticos analisados pela Justiça do Trabalho não podem se sobrepor ao contexto legitimamente estabelecido entre as partes que, sendo capazes e bem instruídas, firmaram, de maneira válida e livre de vícios, contrato de natureza civil para a prestação de serviços em caráter autônomo. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()
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