Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1.
A mera condição de associado da entidade autora da ação coletiva, por si só, não confere direito ao recebimento dos valores oriundos do acordo judicial, sendo imprescindível a outorga de autorização expressa para representação, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 82 (RE Acórdão/STF). 2. A exclusão dos apelantes do rateio indenizatório decorreu da ausência de habilitação formal mediante outorga de procuração específica, critério objetivo previsto pelas entidades representativas e observado no acordo celebrado. 3. A previsão genérica constante do estatuto social da associação quanto à representação dos associados em juízo não afasta a necessidade de autorização individualizada nos casos de defesa de interesses patrimoniais, especialmente quando se trata de celebração de acordo judicial. 4. Inexistência de afronta aos princípios da boa-fé e da igualdade, uma vez que a diferenciação entre associados decorreu da observância das condições formais exigidas para participação no acordo, não configurando discriminação arbitrária. 5. Recurso desprovido... ()
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