Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA NO PROCESSO MATRIZ. ÍNTIMA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS. FORMAÇÃO DE TÍTULO SUPERPRIVILEGIADO, EM PREJUÍZO DO FISCO. FATOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES À PROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO.
O confronto entre as alegações do Ministério Público do Trabalho e dos réus revela que havia unidade de desígnios entre os sócios da empresa reclamada no processo matriz e o então reclamante para perpetrarem juntos toda sorte de crimes fiscais. Somente depois que o esquema foi desbaratado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Gaeco/Núcleo Bauru (Ministério Público do Estado de São Paulo), o réu ajuizou a reclamação trabalhista em face da empresa corré, de propriedade de um dos investigados pelo esquema criminoso. A jurisprudência da SBDI-2/TST é sólida no sentido de que a prova indiciária é suficiente para demonstrar a finalidade antijurídica do processo em que se verificou a colusão, visto que, dificilmente, as partes deixam provas diretas da combinação engendrada para lesar terceiros ou obter vantagem proibida pelo direito. No caso em tela, os indícios apresentados são robustos e convergentes no sentido de demonstrar a ausência de litigiosidade na reclamação trabalhista, pois havia íntima relação entre os envolvidos e não houve qualquer resistência da parte reclamada em face dos pedidos que resultaram na formação de um título superprivilegiado de mais de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Constatada a colusão, em juízo rescisório, impõe-se a extinção da reclamatória sem julgamento do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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