Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 603.0606.7935.2000

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESPÓLIO. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA.

Não está o julgador obrigado a conceder o benefício da gratuidade de justiça com a mera e simples afirmação do requerente. É necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Deve-se, todavia, avaliar se, no caso concreto, os bens que compõem o espólio e seu montante são suficientes a ponto de arcar com as despesas processuais. Na espécie, como bem destacou o juízo a quo, o acervo a ser inventariado é vasto, sendo composto de inúmeros imóveis, sendo certo que apenas o terreno objeto da ação de reintegração vale milhões. Ressalte-se ainda que a inventariante, única herdeira do espólio, reside na Rua Prudente de Morais, Ipanema, um dos endereços mais nobres desta cidade, não podendo sustentar ser hipossuficiente econômica. Assim, não há dados que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira do espólio, mostrando-se correto o indeferimento levado a efeito pelo julgador. Sendo assim, não há elementos que autorizem o deferimento do benefício da gratuidade de justiça para o agravante, sendo certo que a concessão do parcelamento perpetrado pelo juízo mostra-se adequada e razoável. Desprovimento do recurso.... ()

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