Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e danos morais. Cobrança indevida de tarifa de esgoto. Serviço não prestado. Restituição em dobro dos valores pagos a tal título somente após 30/03/2021. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Autor que pretende a restituição de valores pagos a título de tarifa de esgoto à concessionária de serviços públicos ré, por não haver a prestação do serviço de esgotamento sanitário, além do pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia recursal no tocante (i) à responsabilidade do autor pela obstrução da rede interna do seu imóvel, que impediria a coleta do esgoto pela concessionária ré; e (ii) ao cabimento da restituição em dobro. III. Razões de decidir 3. Prova pericial que constatou a inexistência de caixa coletora no logradouro onde fica o imóvel do autor. 4. Descabimento da cobrança da tarifa de esgoto quando não coletados os dejetos ou quando despejados in natura nas galerias pluviais. 5. Obstrução da rede interna do imóvel do autor que é irrelevante, ante a inexistência de rede coletora na localidade onde fica seu imóvel. 6. Restituição em dobro dos valores pagos a título de tarifa de esgoto que somente pode ocorrer após 30/03/2021, conforme entendimento do Colendo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ. IV. Dispositivo 7. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, art. 3º, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 12/06/2013, STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 03/12/2019, STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 30/03/2021, TJRJ, Apelação Cível 0008431-96.2017.8.19.0042, Rel. Des. Paulo Sérgio Prestes dos Santos, j. 24/02/2025; TJRJ, Apelação Cível 0224451-78.2015.8.19.0001, Rel. Des. Marcos Andre Chut, j. 03/12/2024.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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