Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO - DIALETICIDADE RECURSAL - VERIFICAÇÃO- RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MODULAÇÃO DE EFEITOS - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - ARBITRAMENTO - POSSIBILIDADE.
Segundo o princípio da dialeticidade, encampado pelo art. 1.010, II do CPC, deve o recorrente apresentar fundamentos de fato e de direito pelos quais haja impugnação precisa e direta da razão de decidir adotada pelo julgador a quo, sob pena de não conhecimento por desrespeito à regularidade formal. A cobrança indevida decorrente de serviço não contratado pelo consumidor enseja a repetição dos valores e configura ato ilícito causador de dano moral. Por ocasião do julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, definiu o Colendo STJ que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, modulando os efeitos da referida decisão, para que a restituição em dobro seja aplicada apenas a partir de 30/03/2021, data publicação do acórdão. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes.... ()
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