Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, §4º, S I
e IV, C.C. O ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas no decorrer da instrução. Palavras do policial e da vítima às quais se confere relevo probatório. Validade do depoimento dos policiais. Precedentes. Réu que foi surpreendido na posse da res furtiva. Descabida a pretendida desclassificação para receptação, pois, para além de a versão defensiva remanescer escoteira no conjunto probatório, o réu foi surpreendido, momentos após a subtração, na posse da res furtiva, não havendo qualquer dúvida quanto à dinâmica dos fatos. Pretendido o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo - Impossibilidade - Majorante devidamente comprovada pela prova oral coligida - Dispensabilidade do laudo pericial quando suprido por outros meios - Princípio do livre convencimento motivado - Precedentes - Magistrado que não está vinculado ao exame pericial - Inteligência do CPP, art. 182 - Conjunto probatório que aponta, com segurança, que o acusado furtou componentes de informática, danificando porta de vidro, rompendo, portanto, o obstáculo que guarnecia a res. Reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes - Relato seguro dos policiais e vítima em descrever o conluio do acusado. Condenação mantida. Pena e regime mantidos - Subsidiariamente, pleiteia a combativa defesa a substituição da pena restritiva de direitos imposta, consistente na prestação pecuniária, por pena de multa - Descabimento - Quantum fixado que se revela adequado para a ressocialização do acusado. Caráter sancionatório da pena substitutiva que não pode ser olvidado. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido.... ()
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