Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.5771.1852.6721

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. RECLAMAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE CONFECÇÃO DE FACHADA, LUMINOSO E LETREIRO PARA ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DOS SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA ORALIDADE E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O

recorrente interpôs recurso inominado contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial, no qual pleiteava a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de suposta falha na prestação dos serviços contratados.2. A sentença de primeiro grau concluiu que não houve falha na prestação do serviço, uma vez que a retirada dos materiais instalados decorreu da necessidade de desocupação do local por fatores alheios à contratação, não sendo atribuível à parte requerida responsabilidade pelo ocorrido.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se houve falha na prestação dos serviços contratados que justifique a condenação da parte requerida por danos morais e materiais.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O princípio da oralidade e do livre convencimento motivado do juiz permite que o juízo de primeiro grau, por estar mais próximo das provas e testemunhos, tenha maior aptidão para valorar os elementos probatórios apresentados (CF, art. 98, I/88).5. A análise do conjunto probatório revelou que a parte requerida entregou os materiais e efetuou a instalação conforme contratado, sendo impossibilitada de finalizar o serviço em razão da ordem de desocupação do imóvel, circunstância alheia ao contrato firmado entre as partes.6. A retirada dos materiais foi realizada pela parte requerida, com aviso prévio ao recorrente acerca das possíveis avarias inerentes ao procedimento. Ademais, o recorrente teve a oportunidade de acompanhar a retirada e armazenamento dos materiais, conforme demonstrado pelas provas constantes nos autos.7. Assim, não restou caracterizada falha na prestação do serviço que ensejasse a responsabilização da parte requerida.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos.9. Tese de julgamento: «A mera impossibilidade de finalização de serviço contratado por circunstâncias alheias à relação contratual não configura falha na prestação do serviço e não enseja responsabilização por danos morais ou materiais..Dispositivos relevantes citadosCF/88, art. 98, I.Lei 9.099/1995, art. 46.Lei 18.413/2014, art. 4º.Lei 9.099/1995, art. 55.... ()

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