Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O autor entende que o percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, fixado para o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, não atende aos critérios legais e deve ser majorado. 2. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIO DA « NON REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor postula o aumento no valor da indenização deferida em razão da ausência de pagamento das verbas rescisórias. 2. No caso, o TRT deferiu indenização por danos extrapatrimoniais em favor do autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) considerando que « A falta de pagamento das verbas da rescisão implica, ao lado do desemprego, situação de angústia. Logo, é possível deduzir que não lhe foram possibilitados meios, ainda que precários, para sua sobrevivência nem durante e nem após o término do contrato . 3. Todavia, a jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias ou a falta de anotação da CTPS não resulta, por si só, dano aos direitos da personalidade dos empregados. O acolhimento do pleito de indenização por dano extrapatrimonial, fundado em mera presunção de prejuízo, não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Torna-se necessária a comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido. Não comprovado este, inviável deferir a indenização. 4. Constata-se, pois, que a indenização foi deferida em razão de presunção de dano, à míngua da comprovação de qualquer prejuízo objetivo aos direitos da personalidade do autor. Em que pese ser inviável o conhecimento do recurso que objetiva a majoração do «quantum fixado, por se tratar de apelo interposto pelo autor e considerando o princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a indenização no valor arbitrado pela instância «a quo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote