Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS SUBJETIVOS. FALTA GRAVE. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo em Execução interposto contra decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional com fundamento na ausência do requisito subjetivo previsto no CP, art. 83. 2. O agravante sustentou o cumprimento dos requisitos legais, incluindo bom comportamento carcerário, e requereu a concessão da benesse. 3. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave em 26/06/2024, devidamente apurada em procedimento administrativo regular, impede a concessão do livramento condicional antes de decorrido o prazo de reabilitação de 12 meses, nos termos da LEP, art. 57. 4. A exigência legal introduzida pela Lei 13.964/2019 estabelece não apenas bom comportamento carcerário, mas também a ausência de falta grave no último ano, como condição subjetiva para a concessão do benefício. 5. O histórico prisional do agravante revela 11 faltas disciplinares, indicando comportamento descompromissado com o processo de ressocialização e afastando a possibilidade de concessão do benefício. 6. Recurso desprovido... ()
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