Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 597.6482.8491.0181

1 - TJRJ APELAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. COTAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS. PEDIDO DE PAGAMENTO DIRETAMENTE À ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO DIANTE DA AUSÊNCIA DE REPASSE DO PROPRIETÁRIO. VIA INADEQUADA. LOCATÁRIOS QUE NÃO FAZEM PARTE DA AÇÃO.

Ab initio, cumpre consignar que a responsabilidade pelo débito condominial é do proprietário do imóvel ou de quem detiver a posse do bem em caráter definitivo, uma vez tratar-se de obrigação propter rem. A obrigação propter rem representa um direito misto, por ser uma relação jurídica na qual a obrigação de fazer está acompanhada de um direito real, fundindo-se os dois elementos numa unidade, que a eleva a uma categoria autônoma. In casu, afirma o apelante que o réu é proprietário de 80% das lojas do condomínio empresarial e não efetua o repasse das cotas, de forma que deve ser determinado aos locatários que paguem diretamente ao condomínio, impedindo, assim, o seu colapso financeiro. Contudo, existe contrato de locação entre o réu (proprietário) e os lojistas (locatários), no sentido de que o condomínio é pago juntamente com o aluguel, não podendo o Judiciário se imiscuir na relação provada estabelecida, ainda mais quando os locatários sequer fazem parte da ação. Ademais, o condomínio pode postular diretamente ao proprietário o pagamento das cotas, mediante ajuizamento da ação de cobrança ou de execução, não se mostrando razoável impor-se o descumprimento de contrato realizado entre as partes. Sendo assim, imperiosa a manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.... ()

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