Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 597.4325.5114.2307

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA 1.184 DO STF. ADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO FORMULADO NO BOJO DO RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO NESSE TOCANTE. MÉRITO. VALOR DA EXECUÇÃO SUPERIOR AO LIMITE DEFINIDO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1

Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu a Execução Fiscal por ausência de interesse processual, com base no Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer que o valor da execução se enquadrava como de «baixo valor".1.2 O Apelante alega que a Execução Fiscal não se enquadra como de baixo valor, pois o valor ultrapassa o limite estabelecido pela legislação municipal. Assim, requer o prosseguimento da demanda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal deve ser extinta, com base no Tema 1.184 do STF, quando o valor do débito supera o limite municipal estabelecido para ajuizamento de ações fiscais.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 O valor da Execução Fiscal ultrapassa o limite de baixo valor previsto na legislação municipal (Lei Municipal 9.386/2012), o que afasta a aplicação da tese fixada no Tema 1.184 do STF, o qual prevê a extinção apenas para execuções de baixo valor.3.2 A Resolução 547/2024 do CNJ e o Tema 1.184 do STF determinam que deve ser respeitada a autonomia dos entes federados para definir o limite de baixo valor, sendo legítimo o prosseguimento da execução quando o valor excede o limite estabelecido em legislação local.3.3 A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná reconhece que a competência legislativa dos municípios deve ser respeitada na definição do que se considera execução fiscal de baixo valor, afastando a extinção indevida de processos que não se enquadrem nesses critérios.IV. DISPOSITIVO4.1 Recurso parcialmente conhecido e provido.Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 9.386/2012, art. 1º; Resolução 547/2024 do CNJ.Jurisprudências relevantes citadas: STF, Tema 1.184; TJPR, Apelação Cível 0002112-44.2024.8.16.0174, Rel. Des. João Domingos Küster Puppi, j. 04.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0011684-44.2022.8.16.0190, Rel. Des. Rogério Etzel, j. 16.09.2024.... ()

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